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Informamos que, a partir de 1º de janeiro, entra em vigor a nova versão da NFS-e, adaptada ao padrão nacional da Reforma Tributária do Consumo, com adequações relativas ao IBS e à CBS.

A nova versão estará disponível para emissão tanto via browser quanto por WebService, observando o novo padrão de integração vigente. O município permanece utilizando o emissor próprio, compatibilizado com o modelo nacional de dados da NFS-e e com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Importante: Conforme a Nota Técnica nº 004/2025 do Comitê Gestor da Reforma Tributária do Consumo, os campos do grupo IBS/CBS não são obrigatórios neste primeiro momento, não impedindo a emissão da NFS-e. A obrigatoriedade poderá ser definida posteriormente, conforme cronograma oficial.

Ressaltamos que as implementações realizadas poderão sofrer ajustes adicionais, decorrentes da evolução das regras de validação e consistência.

 

O Manual de Orientação atualizado estará disponível no menu Manuais → Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou clicando aqui.

Comunicado – Adequações da NFS-e para IBS e CBS

Foram concluídas as atualizações do Sistema de Gestão do ISS para atendimento à Reforma Tributária (LC 214/2025) e ao envio obrigatório de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de janeiro/2026.
Está disponível a nova documentação técnica para empresas que utilizam emissão via WebService, incluindo     XSDs atualizados, exemplos de XML, manual revisado e orientações de homologação.
As implementações poderão receber ajustes adicionais quando o Ambiente de Produção Restrita da RTC for        liberado, sem alterações estruturais previstas no layout.

Acesse a documentação completa em Manuais → Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

A falta de emissão de Notas Fiscais de todos os serviços prestados, constitui crime contra a Ordem Tributária, nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 8.137/90: 

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 
[...]
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

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