Comunicado – Adequações da NFS-e para IBS e CBS Foram concluídas as atualizações do Sistema de Gestão do ISS para atendimento à Reforma Tributária (LC 214/2025) e ao envio obrigatório de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de janeiro/2026. Está disponível a nova documentação técnica para empresas que utilizam emissão via WebService, incluindo XSDs atualizados, exemplos de XML, manual revisado e orientações de homologação. As implementações poderão receber ajustes adicionais quando o Ambiente de Produção Restrita da RTC for liberado, sem alterações estruturais previstas no layout. Acesse a documentação completa em Manuais → Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Dúvidas: callcenter2@gestaoiss.com.br.
Em análise aos efeitos de alguns eventos extraordinários acontecidos no corrente mês, a Administração Tributária Municipal da cidade de Gurupi, através de sua Diretoria de Fiscalização Tributária, resolve prorrogar para 30/11/2025 o prazo final de adesão ao regime especial do ISS fixo anual 2026. Para mais informações, favor contatar o Departamento de Fiscalização Tributária Municipal no (63) 3315-0013.
A falta de emissão de Notas Fiscais de todos os serviços prestados, constitui crime contra a Ordem Tributária, nos termos do art. 1° da Lei Federal n° 8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
[...]
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Município de Gurupi/TO
Endereço: Rua 14 de Novembro, n° 1.500 - Centro - Gurupi-TO – CEP: 77.405-070
Telefone: (63) 3315-0013
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